Acessibilidade em Hotéis

Brasília – Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos, Marco Pellegrini (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O governo federal regulamentou, por meio de decreto presidencial, o artigo da lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelece que todas as dependências destinadas aos hóspedes de hotéis, pousadas e semelhantes estabelecimentos comerciais (pensões, hostels etc) devem garantir a acessibilidade a todas as pessoas.

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), o decreto presidencial estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo, discriminadas no Decreto nº 5.296, de 2004, e nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).

A regra se aplica também às áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e a qualquer espaço destinado à locação localizado no complexo hoteleiro. A medida visa a garantir que os estabelecimentos estejam aptos a hospedar o maior número de pessoas possível, garantindo que todas possam desfrutar das comodidades e serviços oferecidos, independentemente de suas condições física, sensorial, intelectual ou mental.

Os estabelecimentos construídos até 29 de junho de 2004 terão até quatro anos, contados a partir de hoje (2), para se adaptar às novas regras. Deverão disponibilizar, no mínimo, 10% de dormitórios acessíveis, sendo 5% deles adaptados conforme as características construtivas e os recursos estabelecidos no decreto. Outros 5% deverão contar com recursos mínimos de acessibilidade previstos na norma, como chuveiro com barra deslizante, vãos de passagem livres, barra de apoio no box do banheiro e outros itens. Nos outros 90% dos quartos, sempre que solicitado pelos hóspedes, os estabelecimentos deverão garantir a oferta de ajuda técnica ou dos recursos de acessibilidade previstos no decreto.

Os empreendimentos construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018, devem observar os mesmos percentuais e normas já a partir de hoje (2).